MANUAL
ASSISTÊNCIA 24 HORAS
1. DO SERVIÇO
- A. Este serviço adicional objetiva exclusivamente a retirada do veículo do contratante de uma situação de emergência.
- B. Abrange a possibilidade de intervenção com guincho, chaveiro, troca de pneu ou carga de bateria no local.
- C. Fica a critério da Satcom ou de terceirizado contratado eleger o serviço que será prestado no momento do atendimento.
- D. Para o serviço de guincho, a quilometragem contratada será informada no ato da contratação, bem como constará todos os meses em seu boleto de mensalidade. a quilometragem equivale ao raio de deslocamento. o raio é a dist ncia de ida até o destino indicado.
2. RESTRIÇÕES
- A. A carência para utilização do serviço será de 5 dias úteis após instalação do rastreador ou após reativação em caso de inadimplência.
- B. A inadimplência superior a 5 dias corridos pode acarretar negativa na utilização do serviço.
- C. A utilização do serviço é limitada a 3 intervenções no período de um ano.
- D. A utilização do serviço é limitada a 1 intervenção por mês.
- E. A utilização de qualquer dos serviços citados na cláusula 1 já é considerada uma intervenção.
- F. O destino de entrega do veículo no caso de intervenção com guincho é limitado ao município de domicílio do contratante.
- G. Os serviços descritos neste manual estão limitados a ocorrências dentro dos limites do estado do rio de janeiro.
- H. Todo serviço é limitado a custo de não mais do que o equivalente ao somatório de 3 mensalidades por intervenção.
- I. A Satcom estará desobrigada a prestar serviços nos casos que impeçam a execução dos mesmos. especificamente enchentes, greves, convulsões sociais, atos de vandalismo, interdições de rodovias e/ou outras vias de acesso, efeitos nucleares ou radioativos, casos fortuitos e de força maior;
- J. Estão expressamente excluídos da cobertura dos serviços descritos neste manual os seguintes veículos:
- 1. Qualquer veículo com mais de 20 anos de uso;
- 2. Caminhão;
- 3. Furgão;
- 4. Van;
- 5. Caminhonetes de todos os tipos;
- 6. SUV grandes;
- 7. Ônibus ou micro-ônibus;
- 8. Trator;
- 9. Veículo importado sem guia de importação ou di;
- 10. Vículo utilizado como lotação, transporte coletivo ou similar aos microônibus e ônibus para transporte executivo;
- 11. Veículo com mais de 3,5 toneladas e com o número de rodas superior a 04(quatro).
- K. não serão reembolsadas, em qualquer caso, despesas não comunicadas e não aprovadas previamente, por escrito, pela Satcom.
- L. Em caso de problema relacionado a pneu, em que a troca de pneu (feita pelo cliente ou pela assistência) não resulte em resolução, o serviço de guincho somente será aplicado para encaminhar o veículo ao borracheiro/oficina mais próximo.
- M. O serviço de guincho somente será aplicado no caso de problema mecânico que impeça a locomoção normal e segura do veículo, problema elétrico que impeça a locomoção normal e segura do veículo e não seja resolvido com carga de bateria, colisão do veículo ou problema em pneu através do encaminhamento do veículo ao borracheiro/oficina mais próximo.
3. ACIONAMENTO DE SERVIÇOS
- A. Em caso de ocorrências emergenciais com o veículo assistido, os serviços de serão sempre providenciados através da central de atendimento através do número 0800 004 2040 / 0800 889 0064, disponível durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, respeitando as condições estabelecidas neste manual.
- B. Os riscos expressamente excluídos, como mbito territorial do serviço e demais restrições definidas neste manual, em nenhuma hipótese estarão sujeitas a reembolso.
- C. Na hipótese do veículo assistido não ter possibilidade de locomoção própria por evento previsto será feita a remoção do veículo até sua residência, oficina ou concessionária mais próxima indicada pelo contratante, dentro de seu município de domicilio e localizada até o raio máximo do plano contratado.
- D. É vedada a utilização do guincho ou reboque para pesquisa de preços em oficinas.
- E. Se, por algum motivo, o reboque aguardar o veículo assistido por mais de 10 (dez) minutos, o custo referente à hora parada correrá por conta do condutor do veículo no local.
- F. Se, por algum motivo, pela não liberação do veículo assistido para remoção ou pela ausência do beneficiário no local, o reboque for autorizado pela central a retornar à base, o atendimento será considerado como prestado, não tendo o beneficiário direito a um segundo atendimento.
- G. Em todos os casos, o condutor do veículo deverá providenciar a remoção de eventual carga ou bagagem que prejudique ou impeça a remoção do veículo, ficando a mesma sob-responsabilidade do condutor.
- H. A remoção do veículo assistido não poderá ser efetuada caso os documentos e a chave não estiverem no local no momento da remoção, devendo, ainda, estar de acordo com as leis vigentes.
- I. A Satcom ou empresa contratada não terá responsabilidade alguma sobre os objetos deixados no interior do veículo ou acessórios do veículo que não forem retirados.
- J. Nos casos de cancelamento do serviço com tempo superior a 10 (dez) minutos, o mesmo será considerado como concluído, sem direito a uma nova solicitação pelo mesmo evento.
- L. Nos casos de eventos previstos (colisão, acidente, roubo ou furto e incêndio), não caberá o resgate do veículo onde seja necessária a utilização de equipamentos especiais, como guincho munk, rebocadores de veículos pesados e guindaste.
- M. O tempo estimado de atendimento poderá sofrer alterações devido às condições climáticas e/ou à situação do tráfego.
- N. Se o veículo não puder ser aberto e/ou acionado em razão da perda, extravio ou esquecimento das chaves no interior do veículo ou quebra na fechadura, seja na ignição ou na tranca de direção, será enviado um chaveiro para a abertura ou retirada da chave do veículo.
- O. A Satcom não se responsabilizará pela confecção de novas chaves, sejam convencionais ou eletrônicas, assim como não assumirá os custos de mão de obra e peças para troca e conserto de fechadura das portas ou ignição que se encontrarem danificadas. como também, em qualquer caso, para trancas e travas auxiliares, tais como tampa de combustível, porta-malas e trava de direção.
- P. O fornecimento do serviço de chaveiro está condicionado à infraestrutura e à capacitação técnica dos prestadores na região onde se encontra o veículo. caso não exista mão de obra no local do atendimento, o veículo será removido até a oficina ou local mais próximo com estrutura necessária para realização do serviço e a critério da contratada, respeitando o limite máximo de 20 (vinte) quilômetros de raio do local do evento.
- Q. Para motocicletas, o serviço de chaveiro está restrito apenas para a retirada da chave quebrada na ignição.
- R. Em caso de cancelamento do serviço com o tempo superior a 10 (dez) minutos, este será considerado como concluído, não tendo o cliente direito a uma nova solicitação pelo mesmo evento.
- 4. Não responsabilização da Satcom
- A. Danos ocorridos fora do mbito territorial definido;
- B. Despesas de conserto após a entrada do veículo na oficina;
- C. Por objetos deixados no veículo, remoção, guarda e proteção de carga;
- D. Por atendimentos decorrentes de atos intencionais ou dolosos;
- E. Por veículos que ultrapassarem o limite máximo de lotação permitido em lei e/ou no certificado de licenciamento do veículo;
- F. Por pagamento de multas;
- G. Por serviços de assistência aos veículos de terceiros e/ou aos seus ocupantes;
- H. Por serviços de assistência aos veículos conduzidos por pessoa alcoolizada ou sob o efeito de drogas;
- I. Por assistência derivada de práticas desportivas em competição por parte das pessoas assistidas, bem como da participação do veículo em competições, apostas ou provas de velocidade.
- J. Não promoverá o atendimento aos veículos que estejam em estradas não pavimentadas nem terá a obrigação de disponibilizar reboques de veículos que exijam utilização de "munck", içamento ou outro equipamento para fins de resgate que não o tradicional "reboque".
- L. Não se responsabilizará por despesa de mão de obra referente à hora trabalhada para retirada de bagagem dos veículos ou de acessórios que atrapalhem ou impeçam a remoção do veículo.
- M. Não promoverá o atendimento aos veículos que estejam presos em areia, lama ou barro, pois são considerados como resgate e não situação de emergência devido à falha mec nica ou evento previsto.
- N. Não promoverá o atendimento aos veículos que tenham modificado as características originais de fábrica (como rebaixamento, por exemplo).
4. NÃO RESPONSABILIZAÇÃO DA SATCOM
- A. Danos ocorridos fora do mbito territorial definido;
- B. Despesas de conserto após a entrada do veículo na oficina;
- C. Por objetos deixados no veículo, remoção, guarda e proteção de carga;
- D. Por atendimentos decorrentes de atos intencionais ou dolosos;
- E. Por veículos que ultrapassarem o limite máximo de lotação permitido em lei e/ou no certificado de licenciamento do veículo;
- F. Por pagamento de multas;
- G. Por serviços de assistência aos veículos de terceiros e/ou aos seus ocupantes;
- H. Por serviços de assistência aos veículos conduzidos por pessoa alcoolizada ou sob o efeito de drogas;
- I. Por assistência derivada de práticas desportivas em competição por parte das pessoas assistidas, bem como da participação do veículo em competições, apostas ou provas de velocidade.
- J. Não promoverá o atendimento aos veículos que estejam em estradas não pavimentadas nem terá a obrigação de disponibilizar reboques de veículos que exijam utilização de "munck", içamento ou outro equipamento para fins de resgate que não o tradicional "reboque".
- L. Não se responsabilizará por despesa de mão de obra referente à hora trabalhada para retirada de bagagem dos veículos ou de acessórios que atrapalhem ou impeçam a remoção do veículo.
- M. Não promoverá o atendimento aos veículos que estejam presos em areia, lama ou barro, pois são considerados como resgate e não situação de emergência devido à falha mec nica ou evento previsto.
- N. Não promoverá o atendimento aos veículos que tenham modificado as características originais de fábrica (como rebaixamento, por exemplo).