MANUAL

ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL

1. Serviços de assistência ao imóvel residencial

1.1. Eletricista Residencial

1.1.1. Em caso de evento que venha a danificar as instalações elétricas da residência, a Amparo Assistência enviará um profissional de forma a conter a situação emergencial.

1.1.2. A Amparo Assistência não se responsabiliza por materiais ou peças de reposição.

1.1.3. Este serviço está disponível tão somente para eventos decorrentes de problemas ocorridos no interior da residência principal do domicílio cadastrado, não sendo cobertas áreas externas, tais como: edículas, quintais, churrasqueiras e/ou piscinas, portas de garagem e bombas.

1.1.4. É de responsabilidade do proprietário do imóvel o reparo definitivo do evento ocorrido.

1.1.5. A Amparo Assistência se responsabiliza tão somente pela mão de obra do prestador no local da ocorrência.

1.1.6. Este serviço está limitado a R$ 100,00 (cem reais) por intervenção.

1.1.7. Este serviço poderá ser utilizado por até 1 (uma) vez ao mês, limitado a 2 (duas) vezes em um período de 12 (doze) meses.

1.2. Chaveiro Residencial

1.2.1. Se, em caso de perda, roubo, furto, quebra ou extravio das chaves do imóvel, o proprietário ficar impedido de acessar a residência, a Assistência providenciará o envio de um chaveiro ao local, de forma que a porta principal do imóvel possa ser aberta.

1.2.2. Não estão cobertas por este serviço despesas relativas à confecção de chaves, conserto ou troca de fechaduras.

1.2.3. Este serviço está disponível apenas para a porta principal do imóvel, não estando cobertas portas internas ou secundárias.

1.2.4. A Amparo Assistência se responsabiliza tão somente pela mão de obra do prestador no local da ocorrência.

1.2.5. Este serviço está limitado a R$ 100,00 (cem reais) por intervenção.

1.2.6. Este serviço poderá ser utilizado por até 1 (uma) vez ao mês, limitado a 2 (duas) vezes em um período de 12 (doze) meses.

1.3. Encanador

1.3.1. Em caso de vazamento, ruptura de encanamento ou evento interno que possam vir a causar alagamento da residência, a Amparo Assistência providenciará o envio de um encanador ao local de forma a conter a situação emergencial.

1.3.2. Não estão cobertos os eventos decorrentes de ações externas à residência e/ou parte principal do imóvel.

1.3.3. A Amparo Assistência se responsabiliza tão somente pela mão de obra do prestador no local da ocorrência.

1.3.4. Este serviço está imitado a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por intervenção.

1.3.5. Este serviço poderá ser utilizado por até 1 (uma) vez ao mês, limitado a 2 (duas) vezes em um período de 12 (doze) meses.

1.4. Vidraceiro Emergencial

1.4.1. Em decorrência de arrombamento, roubo ou furto que venham a danificar as partes envidraçadas e externas do imóvel, a Amparo Assistência enviará ao local da ocorrência um vidraceiro de forma a substituir a área envidraçada danificada.

1.4.2. A Amparo Assistência se responsabiliza tão somente pela mão de obra do prestador no que se refere à troca do vidro, sendo de responsabilidade do proprietário do imóvel a compra do vidro e materiais necessários para reposição.

1.4.3. Não estão cobertas por este serviço quaisquer despesas de mão de obra para troca de vidro em partes no interior do imóvel.

1.4.4. A Amparo Assistência se responsabiliza tão somente pela mão de obra do prestador no local da ocorrência, limitado ao valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por intervenção.

1.4.5. Este serviço poderá ser utilizado por até 1 (uma) vez ao mês, limitado a 2 (duas) vezes em um período de 12 (doze) meses.

1.4.6. O tamanho do vidro não poderá ultrapassar a medida de 1,20m² (um metro e vinte quadrados).

1.5. Segurança ou Guarda do Imóvel

1.5.1. Em decorrência de evento que comprometa a segurança do imóvel ou de seus ocupantes, a Amparo Assistência providenciará serviço de guarda no local do evento.

1.5.2. Este serviço está disponível conforme estrutura local.

1.5.3. Este serviço não estará disponível em áreas de periculosidade constante.

1.5.3. Este serviço não está disponível em casos de convulsões sociais.

1.5.4. Este serviço está disponível por até 3 (três) dias corridos e limitado ao valor de R$ 300,00 (trezentos reais).

1.5.5. Este serviço poderá ser utilizado 1 (uma) única vez a cada 12 (doze) meses.

1.6. Limpeza Emergencial

1.6.1. Em decorrência de evento que torne o imóvel cadastrado inabitável, a Amparo Assistência enviará o serviço de limpeza.

1.6.2. Este serviço garante a habitação do imóvel, devendo a limpeza definitiva ser providenciada pelo proprietário do imóvel.

1.6.3. Este serviço está limitado ao valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por evento.

1.6.4. Este serviço poderá ser utilizado por até 1 (uma) vez ao mês, limitado a 2 (duas) vezes em um período de 12 (doze) meses.

1.6.5. Os gastos decorrentes de aluguel de andaimes, caçamba e outros equipamentos específicos serão de responsabilidade do associado.

1.7. Mudança ou Guarda de Móveis

1.7.1. Se, em decorrência de incêndio ou alagamento, houver a necessidade de se retirar parte ou a totalidade dos móveis no interior da residência, a Amparo Assistência providenciará o serviço de mudança ou guarda dos móveis.

1.7.2. No serviço de Guarda de Móveis, a indicação do lugar onde os móveis ficarão deverá ser feita pelo usuário e está limitada a até 50 (cinquenta) quilômetros a partir do endereço do segurado.

1.7.3. Este serviço está limitado ao valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por evento.

1.7.4. Este serviço poderá ser utilizado 1 (uma) única vez dentro do período de 12 (doze) meses.

1.8. Hospedagem Emergencial

1.8.1. Em decorrência de incêndio, alagamento, enchente, roubo ou furto que tornem o imóvel inabitável por um período superior ao de 24 (vinte e quatro) horas, a Amparo Assistência irá providenciar hospedagem para os ocupantes do imóvel.

1.8.2. Este serviço está limitado a 2 (duas) diárias e ao valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por evento.

1.8.3. A Amparo Assistência não se responsabiliza por despesas com frigobar, refeições e/ou serviços de lavanderia.

1.8.4. Este serviço poderá ser utilizado 1 (uma) única vez dentro do período de 12 (doze) meses.

1.9. Retorno Emergencial

1.9.1. Em caso de incêndio, alagamento, enchente, roubo ou furto, estando o proprietário do imóvel distante mais de 100 (cem) quilômetros do domicílio, a Amparo Assistência disponibilizará, a critério próprio, meio de transporte para que o proprietário do imóvel retorne a seu domicílio.

1.9.2. Este serviço poderá ser utilizado 1 (uma) única vez no período de 12 (doze) meses.

19.3. Este serviço só será disponibilizando dentro do território nacional.

1.10. Auxílio Menor de Idade

1.10.1. Se, em caso de incêndio, alagamento, enchente, roubo ou furto, o proprietário do imóvel ficar hospitalizado por mais de 24 (vinte e quatro) horas, a Amparo Assistência providenciará o serviço de Baby Sitter pelo período de até 3 (três) dias.

1.10.2. Este serviço está limitado ao valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por evento.

1.10.3. A Amparo Assistência não se responsabilizará pelas despesas de alimentação dos menores.

1.10.4. Este serviço poderá ser utilizado 1 (uma) única vez no período de 12 (doze) meses.

1.11. Hospedagem Emergencial Pet

1.11.1. Se, em caso de incêndio, alagamento, enchente, roubo ou furto, o imóvel ficar inabitável e houver a necessidade de transferência de seus ocupantes por um período superior ao de 24 (vinte e quatro) horas, a Amparo Assistência providenciará serviços de hospedagem para o PET do proprietário do imóvel ou de um de seus habitantes.

1.11.2. Este serviço está limitado a 3 (três) diárias e ao valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por evento.

1.11.3. Este serviço poderá ser utilizado 1 (uma) única vez no período de 12 (doze) meses.

1.11.4. Este serviço está limitado ao número máximo de 2 (dois) pets.

1.12. Auxílio Refeição

1.12.1. Em decorrência de incêndio, alagamento ou enchente que inutilizem a cozinha do imóvel, a Amparo Assistência indicará ao proprietário do imóvel um local onde o mesmo poderá realizar refeição.

1.12.2. A Amparo Assistência não se responsabiliza pelas despesas referentes à refeição, transporte ou bebidas consumidas.

1.13. Auxílio Lavanderia

1.13.1. Em decorrência de incêndio, alagamento ou enchente que inutilizem a lavanderia do imóvel, a Amparo Assistência indicará ao proprietário do imóvel um local onde o mesmo poderá lavar suas roupas.

1.13.2. A Amparo Assistência não se responsabiliza pelas despesas referentes à lavanderia ou peças que venham a ser danificadas durante a lavagem.

1.13.2. A Amparo Assistência não se responsabiliza pelas despesas referentes à lavanderia ou peças que venham a ser danificadas durante a lavagem.

1.14. Transmissão de Mensagens Urgentes

1.14.1. Em casos de extrema necessidade, e somente a pedido do beneficiário cadastrado, a Amparo Assistência se encarregará de transmitir a no máximo 3 (três) pessoas residentes em território nacional uma mensagem relacionada ao evento ocorrido no imóvel cadastrado.

1.14.2. Este serviço está limitado a 1 (uma) mensagem por evento.

1.15. Assistência Linha Branca

1.15.1. Em caso de quebra dos seguintes eletrodomésticos:

A Amparo Assistência enviará ao imóvel cadastrado um profissional conforme o tipo de produto que apresentar defeito.

1.15.3. A Amparo Assistência se responsabiliza pelo conserto do eletrodoméstico considerando mão de obra até o valor máximo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). É de responsabilidade do proprietário do imóvel o custo pela mão de obra excedente, por peças e/ou materiais de reposição.

1.15.4. Estão excluídos desta cobertura produtos com mais de 5 (cinco) anos de idade e/ou ainda em garantia pelo fabricante.

1.15.5. No momento do atendimento, deverá ser apresentada ao prestador a nota fiscal de compra do eletrodoméstico.

1.15.6. Este serviço poderá ser utilizado 1 (uma) vez ao mês e por até 2 (duas) vezes no período de 12 (doze) meses.

2. Exclusões Relativas aos Imóveis

2.1. Fenômenos da natureza tais como: inundações, terremotos, erupções vulcânicas, furacões, maremotos e queda de meteoros.

2.2. Explosão, liberação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioatividade e, ainda, os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas.

2.3. Ocorrências em situações de guerra, comoções sociais, atos de terrorismo e sabotagem, greves, decretação de estado de calamidade pública, detenção por parte de autoridade em decorrência de delito que não seja um acidente, salvo se o cliente provar que a ocorrência não tem relação com os referidos eventos.

2.4. Atos ou atividades das forças armadas ou de forças de segurança em tempos de guerra.

2.5. Restituição de despesas efetuadas diretamente pelo proprietário do imóvel.

2.7. Residência com parte ou totalidade utilizada para fins comerciais.

2.8. Operações de busca, recuperação e salvamento de objetos, bens ou pessoas após a ocorrência de eventos previstos, bem como operações de rescaldo.

2.9. Trabalho de alvenaria ou desobstrução.

2.10. Consertos definitivos.

2.11. Reparação de goteiras em decorrência de má impermeabilização.

2.12. Reparo ou substituição de lâmpadas, interruptores, tomadas, bombas ou chuveiros.

2.14. Eventos decorrentes de falta de manutenção ou má utilização do imóvel ou bem.

2.15. Atos ou omissões dolosas do proprietário do imóvel ou de pessoas por quem ele seja responsável.

2.16. Atos praticados ou resultantes de ação ou omissão por má fé por parte do proprietário do imóvel, seus parentes ou dependentes.

2.17. Portões eletrônicos.

2.18. Imóveis comerciais.

2.19 O serviços emergenciais só serão prestados dentro do território nacional.

3. Reembolso de Serviços

3.1. Não serão reembolsadas, em qualquer caso, despesas não comunicadas e aprovadas previamente pela Central da Amparo Assistência.

3.2. Quando, excepcionalmente, o Serviço garantido tiver que ser contratado/pago pelo beneficiário para posterior reembolso, este deverá sempre observar as orientações e a aprovação prévias da Amparo Assistência.

3.3. Em casos de impossibilidade material ou força maior comprovadas e que comprometam o acionamento prévio da Amparo Assistência, será necessário que o proprietário do imóvel entre em contato com a Central da Amparo Assistência dentro de um período de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da ocorrência do fato que deu lugar à utilização de algum dos serviços previstos.

3.4. Nestes casos, o proprietário do imóvel deverá comprovar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da data da ocorrência, os gastos realizados através de Notas Fiscais Originais descritivas do Serviço para que possa obter o reembolso pela Amparo Assistência dentro dos Limites de Garantia definidos.

3.5. O descumprimento destas obrigações acarretará em perda automática do direito do proprietário do imóvel em obter o reembolso dos Serviços contratados diretamente por ele.

4 - Prazo para Acionamento

O prazo para acionamento dos serviços, ficam disponíveis 72h após a instalação, para novos clientes e para reativação em caso de inadimplência.

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