MANUAL

CAMINHÕES

O conjunto de serviços da Assistência 24 Horas poderá ser acessado nas situações especificadas neste manual. Os serviços poderão ser acionados a qualquer hora do dia ou da noite. Para acionar a Assistência 24 Horas proceda da seguinte maneira: Ligue para 0800 889 0064 ou 0800 004 2040

Definições

O presente Serviço Complementar de contratação facultativa, que está vinculado à existência das coberturas de Auto, atende o beneficiário em todo o Território Nacional, exclusivamente para beneficiários que tenham seu domicílio e residência habitual no Brasil. Atendimento apenas em território nacional.

1.1 – beneficiário

Entende-se por beneficiário, no caso de pessoas físicas , ou o condutor habitual, quando o titular do plano desta for pessoa jurídica, desde que tenham residência habitual no Brasil. Considera-se beneficiário também, o condutor do veículo que tenha obtido autorização daquele para dirigir.

1.1.1. Para as garantias de Assistência às Pessoas

O cônjuge, ascendentes e descendentes em 1° (primeiro) grau do beneficiário, sempre que convivam com ele e sejam seus dependentes.

1.1.2. Para as garantias de Assistência aos Veículos

– Os demais ocupantes do Veículo beneficiário desde que sejam afetados por pane, acidente de trânsito, roubo ou furto deste veículo. O número de ocupantes do veículo, no momento do evento, não poderá ser superior ao limite de lotação oficial do veículo beneficiário.

1.2. Veículo beneficiário

Para efeito do serviço de Assistência 24h, consideram-se como veículo todo meio de transporte automotor designado no cadastro de beneficiário de Automóvel.

1.3. Pane

Entende-se por pane todo evento de origem mecânica ou elétrica que concorra direta e indiretamente o não funcionamento do veículo automotor.

1.4. Acidente

Entende-se por acidente a colisão, abalroamento ou capotagem envolvendo, direta ou indiretamente, o veículo do beneficiário, e que impeça o mesmo de se locomover por seus próprios meios.

1.6. Franquia

FRANQUIA é o critério de limitação ou exclusão do direito ao SERVIÇO a ser prestado. Este critério será estabelecido em função da distância em trajeto terrestre normal e viável entre o local onde ocorreu o EVENTO ou PANE e o município de residência do beneficiário; ou da distância em trajeto normal e viável entre o local do EVENTO ou PANE e a localização do PRESTADOR mais PRÓXIMO elegível para a reparação do VEÍCULO; ou da distância em trajeto normal e viável entre o local onde ocorreu o EVENTO ou PANE e o destino de jornada do beneficiário; ou a do valor máximo de certos SERVIÇOS.

2. Amparo Assistência 24 horas – Veículos de Carga

Para efeito dos serviços de assistência, entende-se como veículo de carga o meio de transporte terrestre, compreendendo caminhão, cavalo-mecânico, reboque e semi reboque, com peso superior a 2,0 toneladas, e que seja objeto da cobertura concedida pela Amparo Assistência, através do Plano de Caminhão.

O limite máximo dos gastos é limitado à quilometragem contrata por evento.

O serviço de Assistência 24 horas compreende um conjunto de assistências para o veículo de Carga:

2.1. Reboque após pane, ou evento

Se o veículo ficar totalmente imobilizado em decorrência de pane mecânica/elétrica ou decorrente de um evento (acidente, incêndio ou enchente), a Amparo Assistência providenciará através de seus prestadores conveniados, um reboque para o veículo beneficiário até uma oficina ou local apropriado, indicado pelo beneficiário, observandose o limite máximo da quilometragem contratada no plano.

Na impossibilidade de localização de uma oficina aberta, será providenciada a guarda do veículo em local apropriado indicado pelo beneficiário até que sua remoção seja possível, situação esta em que será fornecido um segundo reboque.

Este serviço será prestado em caráter de urgência, ficando vedada a sua utilização para pesquisas de preços em oficinas e espera em Delegacias para a confecção de Boletim de Ocorrência ou perícia técnica.

Se o serviço for utilizado para estes fins não garantidos, à hora parada ou o referido serviço do guincho correrá exclusivamente por conta do beneficiário.

Será fornecido apenas um guincho por evento, encerrando-se a responsabilidade da Amparo Assistência quando da entrega do veículo na oficina.

Em caso de Evento, o beneficiário não terá direito ao serviço de: guincho apoio e a hora parada, ou qualquer outro gasto que eventualmente tenha com o resgate, de qualquer natureza, que não possa ser mensurado em quilometragem.

2.2. Reboque Emergencial para Cavalo Mecânico com Semi reboque atrelado após pane ou evento:

Em caso de pane do cavalo mecânico, ou evento a Amparo Assistência providenciará a remoção do semi reboque (desde que este esteja vazio) até um Ponto de Apoio mais próximo escolhido pelo beneficiário, que poderá ser à base do prestador ou um posto de combustível, de modo que o proprietário da carreta possa encaminhar outro cavalo mecânico para rebocá-lo. (O cavalo mecânico possui cobertura normal e será removido para o destino indicado pelo beneficiário para oficina ou concessionária).

A assistência ao semi reboque será concedida apenas aos beneficiários que tiverem o plano contratado com a Amparo e tratados em uma nova assistência separado do Cavalo Mecânico

Pane: Mecânica e/ou elétrica que concorra direta e indiretamente para o não funcionamento do veículo automotor.

Observações

- Se houver necessidade de uma remoção que supere o limite de quilometragem contratada, os custos excedentes (ida e volta), bem como de eventuais pedágios, serão pagos beneficiários.

- Quando da ocorrência de roubo ou furto, se o veículo for localizado pelas autoridades competentes, a Amparo Assistência somente se responsabilizará pelos procedimentos que serão efetuados após a liberação do veículo, não cabendo a esta Assistência quaisquer outras despesas não solicitadas pelo beneficiários e não autorizadas pela Amparo Assistência.

- Considerando as circunstâncias emergenciais do evento ocorrido dentro da cidade de domicílio do segurado e, constatada a necessidade de remoção do veículo, a Amparo Assistência disponibilizará o serviço de táxi para transporte do beneficiário e acompanhantes do local do evento até o domicílio do beneficiário.

- É responsabilidade do beneficiário a remoção da carga do veículo, previamente ao reboque, pois a assistência 24h não prevê o transporte da mesma ou a remoção do veículo carregado.

2.3. Reparo no local após pane, acidente

- No caso de pane mecânica/elétrica ou evento com o veículo, que impossibilite a sua locomoção por meios próprios, a Amparo Assistência enviará até o local um socorro mecânico para conserto de emergência, se tecnicamente isso for possível. Caso não seja possível o conserto no local, o veículo beneficiário será rebocado até a oficina mais próxima, observando-se o limite máximo da quilometragem contratada no plano.

- O presente serviço está sujeito ao horário de atendimento das oficinas e disponibilidade de peças.

- Veículos que estejam dentro da garantia de fábrica não terão reparo no local.

- A responsabilidade da Amparo Assistência limita-se às despesas de mão-de-obra e deslocamento do socorro mecânico, não se responsabilizando por objetos deixados no veículo,limitado a R$ 70,00 (setenta reais).

Este serviço garante apenas um reparo provisório que permita o veículo locomover-se, sendo que caberá ao beneficiário conduzir o veículo imediatamente a uma oficina de sua escolha para o reparo definitivo e a partir daí as despesas com os serviços da oficina, bem como eventual troca de peças serão de responsabilidade do beneficiário .

Considerando as circunstâncias emergenciais do evento ocorrido dentro da cidade de domicílio do beneficiário e, constatada a necessidade de remoção do veículo, a Amparo Assistência disponibilizará o serviço de táxi para transporte do beneficiário e acompanhantes do local do evento até a residência do beneficiário

2.4. Serviço de chaveiro (sem franquia)

- Se o veículo não puder ser aberto e/ou acionado em razão da perda ou roubo/furto, extravio das chaves, e esquecimento no interior do veículo, fica garantido o serviço de chaveiro, para a abertura .

- Esta garantia somente está disponível em sistemas que utilizem fechaduras e chaves tradicionais, não-elétricas/eletrônicas.

Importante

O fornecimento deste serviço está condicionado a infra-estrutura e capacitação técnica dos prestadores na região.

Não havendo um chaveiro disponível no local, fica garantido o reboque do veículo para um local, à escolha do beneficiaria, mas próximo da região onde se verificou a ocorrência.

Caso tenha ocorrido a quebra da chave na fechadura ou ignição do veículo, será disponibilizado o reboque do veículo para um local, à escolha do , mais beneficiário próximo da região onde se verificou a ocorrência, para que o serviço seja realizado por um estabelecimento ou profissional tecnicamente capacitado.

A Amparo Assistência só se responsabiliza pelo pagamento dos honorários do prestador para abertura do veículo.

Não estão abrangidos os custos de mão-de-obra, peças para troca, consertos, fechadura que esteja danificada, retirada de chave quebrada da fechadura, ignição que esteja danificada, retirada de chave quebrada da ignição.

Também não há cobertura para trancas e travas auxiliares, tais como tampa de combustível, porta-malas e trava de direção.

Também não há cobertura para trancas e travas auxiliares, tais como tampa de combustível, porta-malas e trava de direção.

2.5. Retorno ao domicílio ou continuação de viagem após pane, acidente, incêndio, enchente, roubo ou furto

A Amparo Assistência colocará à disposição do beneficiários o meio de transporte alternativo mais adequado, a critério da mesma, para retorno ao seu domicílio ou para continuação da viagem, caso o reparo ou liberação do veículo pelas autoridades leve mais do que 24 horas.

Observação

Para utilização desse serviço será considerado o percurso que for mais próximo do local da ocorrência:

Retorno ao domicílio do beneficiário ou continuação da viagem

o Veiculo tem que esta a mais de 100km da residência cadastrada no sistema da Assistencia.

2.6. Hospedagem (franquia de 200 km)

Não sendo possível o transporte alternativo em virtude de falhas na estrutura do local ou pelo horário da ocorrência, o beneficiário e seus acompanhantes poderão utilizar-se através da Amparo Assistência de hospedagens (diárias) em hotéis, nas situações em que forem necessárias mais de 24 horas para a reparação do veículo.

Observações

Nas ocorrências fora do horário comercial, isto é, não existindo oficina aberta e se houver:

- Necessidade de aguardar o início do expediente, este serviço será disponibilizado para um pernoite, desde que o beneficiário tenha solicitado anteriormente o serviço de reboque e/ou reparo no

Este serviço não inclui despesas extras da hospedagem, tais como: alimentação, bebidas,telefonemas, frigobar e outras que não estejam incluídas no valor da própria diária.

O limite de despesas por diária é de R$ 100,00 (cem reais), limitado a 2 (duas ) diárias,

2.7. Despesas para recuperação do veículo (franquia de 200km)

Em caso de pane, acidente, incêndio, enchente ou localização do veículo em caso de roubo ou furto, se o beneficiário tiver retornado ao seu domicílio ou prosseguido viagem até o seu destino, a Amparo Assistência providenciará o meio de transporte mais adequado, a critério da mesma, para que o beneficiário ou pessoa por ele indicada possa recuperar o veículo.

O valor do transporte é limitado ao custo da passagem aérea na classe econômica, destinada a cobrir a extensão entre o município de residência do beneficiário e o local de reparação/recuperação do veículo.

2.8. Retorno do beneficiário em caso de falecimento de parente de primeiro grau (franquia de 200 km)

Em caso de falecimento de parente de primeiro grau ou cônjuge do beneficiário e estando o veículo totalmente imobilizado em consequência de sinistro ou pane, há mais de 24 horas, a Amparo Assistência garantirá ao beneficiário um meio de transporte mais adequado para a antecipação do seu retorno ao domicílio.

O valor do transporte é limitado ao custo da passagem aérea na classe econômica, destinada a cobrir a extensão entre a residência do beneficiário e o local da ocorrência.

2.9. Remoção hospitalar após acidente (franquia de 50 km)

Sempre que o beneficiário e seus acompanhantes necessitarem de atendimento médico de urgência em razão de acidente envolvendo o veículo do beneficiário e no local do evento não houver de infraestrutura adequada, a Amparo Assistência disponibilizará o seu traslado até outra unidade hospitalar, conforme determinação médica.

O serviço poderá ser disponibilizado através de um meio compatível adequado à situação (ambulâncias especiais, U.T.I. móvel, avião, helicóptero, etc.).

A Amparo Assistência arcará com as despesas de locomoção até o limite de R$ 1.000,00 ( mil reais).

2.10. Retorno de Passageiros após Alta Médica (sem Franquia)

Caso não haja ninguém disponível ou habilitado a reconduzir o beneficiario com os seus acompanhantes ao seu município de residência, a Amparo Assistência providenciará, a seu critério, o meio de transporte apropriado para tanto.

2.11. Envio de pessoa da família do segurado ou de um acompanhante em caso de hospitalização (franquia de2050 km)

Após acidente envolvendo o veículo do beneficiário e havendo necessidade de internação hospitalar do beneficiário por período superior à 10 dias, a Amparo Assistência, a seu critério, providenciará o meio de transporte mais adequado para que uma pessoa da família, ou pessoa indicada pelo próprio beneficiário, residente no país da internação, possa visitá-lo durante sua internação.

Este serviço somente será disponibilizado por meio de comprovação médica.

O valor do transporte é limitado ao custo da passagem aérea na classe econômica, destinada a cobrir a extensão entre a residência do beneficiário e o local da internação.

2.12. Hospedagem de Acompanhante (Franquia de 200 km)

Caso seja utilizada a cobertura "Envio de pessoa da família em caso de hospitalização", a Amparo Assistência 24 Horas fornecerá também diárias em hotel, para o devido acompanhamento ao Beneficiario hospitalizado.

Esta cobertura não inclui despesas extras tais como alimentação, telefonemas, frigobar, etc.

Esse serviço está limitado a R$ 100,00/dia, no máximo de 10 (dez) dias.

2.13.Traslado de corpos (franquia de 200 km)

Em caso de falecimento do beneficiário e/ou acompanhantes, em decorrência de acidente ou sinistro envolvendo o veículo do beneficiário, a Amparo Assistência providenciará o traslado dos corpos para o local onde serão sepultados, incluindo neste serviço o fornecimento de urna funerária do tipo standard e todo aparato necessário, limitado ao valor máximo de R$ 1.000,00 independente da quantidade de obito.

Acima deste valor, os custos correrão por conta do beneficiário e/ou seus sucessores, em caso de seu falecimento no acidente.

2.14. Envio de um representante da família do beneficiário ou do acompanhante, em caso de acidente (Franquia de 200 km)

Em caso de falecimento do beneficiário ou de algum de seus acompanhantes, em

Assistência providenciará o envio de um representante da família do beneficiário ou do acompanhante até o local do sinistro/acidente.

O valor do transporte é limitado ao custo da passagem aérea na classe econômica, destinada a cobrir a extensão entre a residência do beneficiário e o local do sinistro/acidente.

2.15. Falta de combustível (Pane seca)

Caso o veículo beneficiário apresente problemas de locomoção em razão da falta de combustível, o veículo será rebocado até o posto de abastecimento mais próximo ao local do evento.

O custo do combustível enviado deverá ser pago no local pelo beneficiário.

É responsabilidade do beneficiário a remoção da carga do veículo, previamente ao reboque, pois a assistência 24h não prevê o transporte da mesma ou a remoção do veículo carregado. Satcom. Os valores respeitarão a tabela de serviços em vigor no ato da contratação e/ou condições comerciais negociadas entre o contratante e a Satcom.

3 - Prazo para Acionamento

O prazo para acionamento dos serviços, ficam disponíveis 72h após a instalação, para novos clientes e para reativação em caso de inadimplência.

COTAÇÃO

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