MANUAL
VIDROS
Proteção para Vidros, Lanternas e Espelho do Retrovisor
Proteção Opcional
O cliente tem livre escolha para a contratação deste serviço. O
O presente serviço complementar, que está vinculado à existência do benefício de COBERTURA DO CASCO, com abrangência em todo território nacional, quando contratado, garante ao cliente:
A substituição ou reparo dos vidros laterais, traseiro, para-brisa, faróis, lanternas, pisca-pisca dianteiro e traseiro quando contratada a cobertura para vidros, faróis, lanternas e lentes dos espelhos retrovisores.
Esta cobertura é válida para os veículos nacionais e importados.
Observações:
a. A contratação deste serviço está condicionada a realização de vistoria prévia;
b. Em casos de troca do vidro, a reposição será feita pelo mesmo tipo e modelo do vidro do veículo. A reposição dos vidros está vinculada à disponibilidade do item no mercado. As peças repostas serão de marcas que atendam às especificações das montadoras e de segurança, porém não possuem o logotipo de identificação da montadora;
c. Em caso de danos em peças adaptadas, serão repostas as peças com as mesmas especificações técnicas das originais de fábrica;
d. Em decorrência do ano de fabricação do veículo, poderá ser notada na substituição da peça alguma diferença no que diz respeito à cor, tamanho do degradê e serigrafia pelo desgaste natural da peça antiga.
ESQUEMA DO PARA-BRISA
Importante:
- - Adesivos são provisórios e não impedem o crescimento da trinca.
- - Após sua aplicação, solicite o reparo o mais rápido possível.
- - Não cole adesivos na sua linha de visão (Zona A).
Mais vantagens:
- - O reparo do para-brisa não tem franquia, é rápido e pode ser realizado em até 30 minutos.
- - A cobertura atende às normas de segurança automotivas internacionais,resgatando a integridade estrutural do para-brisa.
1. Procedimentos em caso de danos – Rede Referenciada
Para reparo ou reposição de vidros decorrentes de eventos cobertos, o cliente deverá entrar em contato com a Amparo Assistência 24 horas pelo telefone (21) 3540-9300 que informará o local com disponibilidade onde o serviço poderá ser realizado.
2. Franquia
a. Cobertura para vidros, faróis e lanternas: Será aplicada a franquia estipulada neste manual (item a seguir) para a TROCA do para-brisa, dos faróis e das lanternas. A franquia será cobrada para cada peça trocada.
Não haverá aplicação de franquia para o REPARO do para-brisa e troca apenas da lente do espelho retrovisor.
b. Valores de Franquia: Estipulado em 20% (vinte por cento) do valor do orçamento, respeitando o mínimo de R$ 100,00 (cem reais) para veículos nacionais, e em 25% (vinte e cinco por cento) do valor do orçamento, respeitando o mínimo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para veículos importados.
3. Limite de utilização
Em caso de sinistro, o limite máximo de utilização será o estabelecido a seguir:
- - Para-brisa - 2 (duas) utilizações por ano;
- - Lente do espelho retrovisor - não há;
- - Faróis e lanternas (dianteiros e traseiros) - 2 (duas) utilizações dentro do período de um 1 (um) ano (lâmpadas exclusas);
- - Vidros laterais e traseiros - 2 (duas) utilizações por ano.
4. Prejuízos não indenizáveis
Além das exclusões gerais constantes neste manual, consideram-se riscos excluídos para este serviço:
- a. Danos causados direta ou indiretamente por terremotos, inundações, enchentes, desordem, vandalismo, tumultos, motins, incêndios, precipitação de granizo e panes elétricas (curto-circuito);
- b. Danos causados a vidros de: caminhões, ônibus, trator, veículos blindados, veículos especiais e/ou transformados, teto solar, veículos conversíveis e veículos importados por empresas independentes;
- c. As eventuais necessidades de substituição de guarnições ou quaisquer outros acessórios correlatos que deverão ser pagos à parte pelo cliente, ficando, também, exclusa a troca de vidros quando o local onde ele se sustenta não estiver em perfeitas condições;
- d. Reembolso de valores gastos para reparo ou reposição de vidros, faróis e lanternas caso não tenham sido previamente autorizados pela Amparo Assistência;
- e. Danos existentes nos vidros antes da contratação do seguro;
- f. Riscos e manchas nos vidros;
- g. Danos específicos de manutenção e desgaste;
- h. Guarnição da borracha;
- i. Frisos estéticos;
- j. Canaletas;
- k. Películas protetoras;
- l. Peça com infiltração, ação química ou outro dano que não seja a quebra;
- m. Delaminação;
- n. Desgaste natural, roubo ou furto exclusivo dos retrovisores, faróis e/ou lanternas, bem como a queima exclusiva da lâmpada;
- o. Riscos no retrovisor e seu desgaste natural ou de seus componentes, bem como panes elétricas;
- p. Retrovisores internos e externos (carcaça);
- q. Faróis auxiliares, tais como pisca-pisca – que não sejam nos faróis principais –, faróis (milha) ou de neblina (dianteiro ou traseiro), vidros blindados;
- r. Break light e lanternas laterais;
- s. Palhetas automotivas;
- t. Faróis de xenônio ou similares;
- u. Faróis e lanternas com infiltração ou outro dano que não seja a quebra;
- v. Roubo ou furto exclusivos dos vidros, lanternas e faróis;
- z. Prejuízos financeiros pela paralisação do veículo do beneficiário durante o período de troca e/ou reparo dos vidros também não serão reembolsados.
5. Danos em Vidros
- a. Para utilização de qualquer serviço, é obrigatório o contato com a Amparo Assistência através do telefone constante do encarte do serviço para a devida orientação sobre como proceder no caso de trocas e/ou reparos dos vidros;
- b. Os serviços de troca e/ou reparo dos vidros serão executados por empresas referenciadas presentes em todo o território nacional;
- c. Não haverá reembolso se a troca e/ou reparo ocorrer sem a prévia autorização da Amparo Assistência 24 horas.
Para acionar o serviço, basta que o beneficiário entre em contato com a Central de Atendimento da Amparo Assistência no telefone (21) 3540-9300, sendo direcionado à loja mais próxima da rede ou ao estabelecimento credenciado para fazer o reparo ou a substituição da peça.
A leitura deste Manual é muito importante para saber sobre seus direitos e deveres com relação ao benefício contratado.
6 - Prazo para Acionamento
O prazo para acionamento dos serviços, ficam disponíveis 72h após a instalação, para novos clientes e para reativação em caso de inadimplência.